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Quando e onde o certificado pode ser utilizado?
Documentos necessários para emissão do certificado digital
Benefícios do certificado digital
Obrigatoriedade do certificado digital
O certificado digital é obrigatório em quais situações?
Em quais situações é obrigatório o certificado digital?
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e;
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
Documentos Fiscais Eletrônicos – DF-e.
Receita Federal: CAGED, DIRF, PERDCOMP, DACON, DBF, DCIDE, DCP, DEREX, DCTF, CRED, DIF, DIMOB, DIMOF, DIPI-TIP, DNF, DSPJ, DTTA, e-CAC, Homolognet, RAIS, SICONFI, SIL, Leilões eletrônicos;
SEFAZ: NF-e, NFA-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, DF-e;
Governo: SISCONSIG;
Saúde: DMED, TISS;
MEC: PROUNI;
Segurança Privada: GESP;
Detran: e-CNHsp;
Setor Público: ITR, DERC;
SPED: ECD, EFD, ECF, eSocial;
Caixa Econômica: FGTS, e-APS, Conectividade Social ICP;
Zona Franca de Manaus: SUFRAMA;
Parcelamento eletrônico online de débitos Pessoas Jurídicas;
Retificação do DARF;
Provisão de Procuração Eletrônica;
Assinatura de e-mails, documentos e contratos digitais da Pessoa Jurídica;
Perícia Judicial;
Justiça: PJ-e, e-DOC, e-PET, e-STJ
Siscomex (comércio exterior);
Provisão de Procuração Eletrônica;
Assinatura de e-mails, documentos e contratos digitais da Pessoa Física, além de Prontuário Eletrônico de Paciente (PEP);
Dentre outros serviços.
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