CENTRAL DE AJUDA

O certificado digital é obrigatório em quais situações?

  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
  • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e;
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
  • Documentos Fiscais Eletrônicos – DF-e.
  • Receita Federal: CAGED, DIRF, PERDCOMP, DACON, DBF, DCIDE, DCP, DEREX, DCTF, CRED, DIF, DIMOB, DIMOF, DIPI-TIP, DNF, DSPJ, DTTA, e-CAC, Homolognet, RAIS, SICONFI, SIL, Leilões eletrônicos;
  • SEFAZ: NF-e, NFA-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, DF-e;
  • Governo: SISCONSIG;
  • Saúde: DMED, TISS;
  • MEC: PROUNI;
  • Segurança Privada: GESP;
  • Detran: e-CNHsp;
  • Setor Público: ITR, DERC;
  • SPED: ECD, EFD, ECF, eSocial;
  • Caixa Econômica: FGTS, e-APS, Conectividade Social ICP;
  • Zona Franca de Manaus: SUFRAMA;
  • Parcelamento eletrônico online de débitos Pessoas Jurídicas;
  • Retificação do DARF;
  • Provisão de Procuração Eletrônica;
  • Assinatura de e-mails, documentos e contratos digitais da Pessoa Jurídica;
  • Perícia Judicial;
  • Justiça: PJ-e, e-DOC, e-PET, e-STJ
  • Siscomex (comércio exterior);
  • Provisão de Procuração Eletrônica;
  • Assinatura de e-mails, documentos e contratos digitais da Pessoa Física, além de Prontuário Eletrônico de Paciente (PEP);
  • Dentre outros serviços.

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