A Resolução CG ICP-Brasil nº 42/2006 estabelece que a pessoa física não pode ser representada por procurador ao adquirir um certificado digital. Portanto, é imprescindível que o próprio interessado compareça pessoalmente perante à Autoridade de Registro Solux Certificação Digital.
Os documentos obrigatórios a serem apresentados incluem:
- CPF, com o nome coincidindo com o documento de identidade.
- Documento de identidade válido em todo o território nacional, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Passaporte Brasileiro. Em caso de indisponibilidade destes, pode ser apresentado o RG (desde que emitido há menos de cinco anos) ou a Carteira Profissional.
- Estrangeiros domiciliados no Brasil devem também apresentar a Carteira Nacional de Estrangeiro (CNE).
- Comprovante de residência recente (até 3 meses) em nome do titular do certificado, que pode ser uma conta de luz, água, telefonia fixa ou móvel de concessionárias de serviço público.
- PIS/PASEP (opcional) é obrigatório apenas para acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA, se o usuário for outorgado ou substabelecido pela empresa. Para consultar o PIS, acesse os sites indicados abaixo.
CEI – Cadastro específico do INSS (opcional)
- Obrigatório para acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA por empregador pessoa física
Para consulta do CEI: http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_salEmpresa2.html